Perder o emprego já é difícil sem ter de decifrar fórmulas da Segurança Social. A boa notícia é que o cálculo do subsídio de desemprego, apesar de parecer complicado, resume-se a três perguntas: quanto ganhavas, que idade tens e há quanto tempo descontas. Neste guia respondemos a tudo isso de forma direta, com exemplos reais e uma calculadora para saberes, em segundos, quanto podes esperar receber.
O que é o subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego é uma prestação mensal da Segurança Social, paga a quem perde o emprego de forma involuntária — por exemplo, por despedimento coletivo, fim de um contrato a termo, extinção do posto de trabalho ou por teres feito cessação com justa causa (falta de pagamento do salário, assédio, entre outros). Se te demitires por vontade própria, regra geral não tens direito, exceto em situações específicas previstas na lei, como violência doméstica comprovada.
O regime está definido no Decreto-Lei n.º 220/2006, atualizado em 2023, e os valores são recalculados todos os anos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 está fixado em 537,13 €.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego em 2026
Precisas de cumprir, ao mesmo tempo, estas condições:
- Desemprego involuntário — o contrato terminou por decisão da entidade empregadora ou por caducidade, não por tua iniciativa (salvo exceções previstas na lei).
- Prazo de garantia: pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficaste desempregado.
- Inscrição no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) como pessoa à procura de emprego, feita nos 90 dias seguintes ao fim do contrato.
- Residir em Portugal e ter capacidade e disponibilidade para trabalhar.
Se não chegas aos 360 dias de descontos mas tens pelo menos 180 dias (6 meses) nos últimos 12 meses, podes ainda ter direito ao subsídio social de desemprego, uma versão mais baixa e sujeita ao rendimento do teu agregado familiar.
Quanto vais receber: a fórmula explicada em português simples
O valor do subsídio calcula-se em dois passos.
Passo 1 — Remuneração de referência (RR). É a média do que ganhaste antes de ficares desempregado: soma-se o salário bruto dos primeiros 12 dos últimos 14 meses de trabalho (incluindo, no máximo, um subsídio de férias e um de Natal) e divide-se por 12. Se o teu salário foi sempre igual, isto simplifica-se para:
RR = salário mensal bruto × 14 ÷ 12
Passo 2 — 65% da RR, com um mínimo e um máximo. O subsídio corresponde a 65% da RR, mas nunca pode:
- ser inferior a 537,13 €/mês (1× IAS) — ou 617,70 €/mês (1,15× IAS) se o teu salário-base era igual ou superior ao salário mínimo nacional (920 € em 2026);
- ultrapassar 1.342,83 €/mês (2,5× IAS), nem 75% da tua remuneração líquida de referência.
Três exemplos reais
- Marta ganhava 1.200 € brutos/mês. RR = 1.400 €. 65% = 910 €/mês — fica dentro dos limites, por isso é este o valor que recebe.
- Tiago ganhava 650 € brutos/mês. RR = 758,33 €. 65% dariam apenas 492,92 €, mas como isso é menos do que o mínimo legal, recebe o mínimo: 537,13 €/mês.
- Inês ganhava 2.500 € brutos/mês. RR = 2.916,67 €. 65% dariam 1.895,83 €, mas o valor não pode ultrapassar o teto, por isso recebe o máximo: 1.342,83 €/mês.
Há ainda uma majoração de 10% quando ambos os membros de um casal estão desempregados e têm filhos a cargo, ou em famílias monoparentais que não recebem pensão de alimentos. E depois dos primeiros 180 dias a receber, se o valor for superior ao mínimo, sofre uma redução de 10% — vale a pena teres isto em conta ao planear o orçamento.
O subsídio de desemprego está isento de IRS.
Quer saber exatamente o teu valor sem fazer contas? Usa a calculadora abaixo — basta indicares o salário, a idade e o tempo de descontos.
Calculadora: quanto vais receber de subsídio de desemprego
Estimativa baseada nas regras da Segurança Social em vigor em 2026. Não substitui o cálculo oficial.
Estimativa indicativa. O valor e a duração reais dependem sempre da análise da Segurança Social. Confirma o teu caso na Segurança Social Direta.
Quanto tempo dura o subsídio
A duração depende da tua idade e de quanto tempo descontaste nos últimos 24 meses. A tabela seguinte mostra a duração-base:
| Idade | Descontos nos últimos 24 meses | Duração base |
|---|---|---|
| Menos de 30 anos | 12 a 24 meses | 150 dias (≈ 5 meses) |
| Menos de 30 anos | 24 meses completos | 300 dias (≈ 10 meses) |
| 30 a 39 anos | 12 a 24 meses | 180 dias (≈ 6 meses) |
| 30 a 39 anos | 24 meses completos | 360 dias (≈ 12 meses) |
| 40 a 49 anos | 12 a 24 meses | 210 dias (≈ 7 meses) |
| 40 a 49 anos | 24 meses completos | 420 dias (≈ 14 meses) |
| 50 ou mais anos | 12 a 24 meses | 270 dias (≈ 9 meses) |
| 50 ou mais anos | 24 meses completos | 540 dias (≈ 18 meses) |
Se tiveres uma carreira contributiva mais longa, a duração pode aumentar: por cada grupo completo de 5 anos de descontos nos últimos 20 anos, somam-se mais 30 dias, até um máximo de 4 grupos (+120 dias). Na prática, isto significa que alguém com 50 ou mais anos e uma carreira longa pode chegar aos 780 dias (26 meses) de subsídio.
Como e onde pedir o subsídio de desemprego
- Pede ao teu (ex-)empregador a Declaração de Situação de Desemprego (Mod. RP5044). Se a empresa se recusar a entregá-la, podes denunciar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou pedir através do Serviço Verifica da Segurança Social.
- Inscreve-te como desempregado no IEFP, no site iefponline.iefp.pt (com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão) ou presencialmente num centro de emprego — tens 90 dias a contar do fim do contrato para o fazer.
- Faz o pedido do subsídio na Segurança Social Direta (app.seg-social.pt), no menu “Emprego” > “Desemprego” > “Pedir Subsídio de Desemprego”.
- Aguarda a decisão — o pagamento começa a contar a partir da data do pedido, não da data em que ficaste desempregado. Por isso, quanto mais cedo tratares disto, melhor: atrasar o pedido significa perder dinheiro, porque o tempo de atraso é descontado à duração total.
Toda a informação oficial e atualizada está disponível na página do governo dedicada a este apoio: www2.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-desemprego.
Perguntas frequentes
O subsídio de desemprego paga IRS? Não. É uma prestação isenta de IRS.
Saí da empresa por mútuo acordo — tenho direito ao subsídio? Regra geral, não. Só tens direito se o mútuo acordo estiver integrado num processo de redução de efetivos por motivos económicos, dentro dos limites legais para a empresa.
Posso recusar uma oferta de emprego enquanto recebo o subsídio? Só sem perder o subsídio se a oferta não for considerada “conveniente” (por exemplo, se implicar uma quebra salarial muito grande ou for incompatível com a tua formação). Recusar ofertas consideradas adequadas pode levar ao cancelamento do subsídio.
Não cheguei aos 360 dias de descontos. Tenho direito a alguma coisa? Possivelmente ao subsídio social de desemprego, se tiveres pelo menos 180 dias de descontos nos últimos 12 meses e o rendimento do teu agregado familiar for baixo. Consulta as condições no site da Segurança Social.
O que fazer agora
- Pede a Declaração de Situação de Desemprego ao teu (ex-)empregador.
- Inscreve-te no IEFP em iefponline.iefp.pt — não esperes pelos 90 dias, faz isto o quanto antes.
- Usa a calculadora acima para teres uma estimativa realista do valor e da duração.
- Faz o pedido formal do subsídio em app.seg-social.pt.
Este artigo tem fins informativos. Os valores e prazos são os que se encontram em vigor em 2026, mas a decisão final sobre o teu caso cabe sempre à Segurança Social.

