O que é o IRS Jovem
O IRS Jovem é um benefício fiscal que reduz o imposto sobre o rendimento pago pelos jovens trabalhadores nos primeiros anos de vida ativa. Aplica-se tanto a rendimentos de trabalho por conta de outrem (salário) como a trabalho independente (recibos verdes), através de uma isenção parcial que vai diminuindo ao longo de um período de 10 anos.
Quem tem direito
Para poderes beneficiar do IRS Jovem em 2026, tens de cumprir todos estes requisitos ao mesmo tempo:
- Ter até 35 anos (inclusive) a 31 de dezembro do ano a que os rendimentos dizem respeito
- Ser residente fiscal em Portugal
- Não seres considerado dependente na declaração de IRS dos teus pais (tens de entregar declaração individual)
- Ter a situação fiscal regularizada (sem dívidas às Finanças)
- Ter rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente)
- Não teres beneficiado do programa Regressar nem do regime de residente não habitual
Desde 2025 que já não é exigido nenhum grau de escolaridade mínimo — o acesso depende apenas da idade e das condições acima.
Quanto podes poupar — percentagem de isenção por ano
| Ano de benefício | Percentagem de isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
Limite de isenção em 2026
O rendimento isento tem um teto máximo de 29.542,15€ por ano — este valor corresponde a 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2026, fixado em 537,13€.
Como pedir
Se és trabalhador por conta de outrem: comunica à tua entidade patronal (por exemplo, por email) que queres aplicar o IRS Jovem, indicando em que ano do benefício te encontras. Não existe formulário obrigatório. A empresa passa a aplicar a retenção na fonte já com o desconto.
Se és trabalhador independente (recibos verdes): não é possível aplicar o benefício na retenção na fonte — tens de assinalar a opção no momento de entregares a declaração de IRS (Anexo referente ao artigo 12.º-B do Código do IRS). A Autoridade Tributária calcula e devolve o valor pago a mais.
Novidade em 2026: IRS Automático
Pela primeira vez, quem tem direito ao IRS Jovem pode entregar a declaração através do IRS Automático — a declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária — sem preenchimento manual, ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026.
Onde confirmar informação oficial
Artigo atualizado em setembro de 2026.
